Donativos:
No caso das empresas, os donativos são considerados dedutíveis até determinados limites (maior ou menor, consoante os fins sociais patrocinados) do volume de vendas ou dos serviços prestados das empresas, se atribuídos a IPSS’s. Os donativos são considerados custos ou perdas do exercício até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou serviços prestados.
No caso de donativos a atividades de carácter social, a majoração sobre o total do donativo é de 30%.
No caso de pessoas singulares, os donativos em dinheiro atribuídos às entidades e para os fins referidos são dedutíveis à coleta do IRS em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas.
O CONTRIBUINTE DA MENTEMOVIMENTO PARA CONSIGNAÇÃO DO IRS 514123176
OS NOSSOS DADOS DE CONTA:
IBAN: PT50 0010 0000 56322120001 92
Envie para o nosso email geral@mentemovimento.pt o comprovativo de transferência, indicando o nome, morada e NIF.